Medida cautelar do corregedor nacional impede a abertura de editais até que o Plenário conclua a revisão das regras nacionais
O Conselho Nacional de Justiça determinou que os Tribunais de Justiça de todos os estados e do Distrito Federal suspendam a publicação de novos editais de concursos para outorga de cartórios, os serviços de notas e registro espalhados pelo país. A decisão, tomada em caráter cautelar pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, vale até que o Plenário do CNJ conclua o julgamento de uma proposta que reformula amplamente as regras nacionais desses certames. Quem sonha em assumir um cartório, seja como titular ou por meio de concurso público, precisa entender o que muda e por quanto tempo essa pausa deve durar. A medida não cancela concursos já em andamento nem representa o fim definitivo dessas seleções, mas cria um intervalo de espera até que o novo marco regulatório esteja definido pelo órgão que fiscaliza o Judiciário brasileiro.
O que motivou a suspensão dos editais
A decisão do CNJ está diretamente ligada à revisão da Resolução nº 81, de 2009, norma que até hoje disciplina os concursos para delegações de notas e de registro em todo o Brasil. Segundo o órgão, permitir que novos editais fossem publicados antes da conclusão dessa revisão poderia gerar insegurança jurídica tanto para os candidatos quanto para os próprios tribunais responsáveis pela organização dos certames, com risco de retificações, questionamentos administrativos e até judicialização.
Por isso, a Corregedoria Nacional optou por uma medida preventiva: aguardar a definição das novas regras antes de autorizar a abertura de qualquer novo concurso. A decisão vale para todos os Tribunais de Justiça estaduais e para o Distrito Federal, o que dá à suspensão um alcance nacional. Vale destacar que a medida tem caráter transitório e cautelar, ou seja, pode ser revista assim que o Plenário do CNJ concluir a análise da proposta de atualização e definir o novo marco regulatório para os certames.
O que fica proibido e o que continua permitido
A suspensão determinada pelo CNJ atinge especificamente a publicação de editais para concursos que ainda não foram lançados. Isso significa que os Tribunais de Justiça não podem, neste momento, dar início a novos processos seletivos para outorga de delegações de cartórios em suas respectivas jurisdições, mesmo que já tivessem planos avançados para isso.
Por outro lado, a medida não interfere em concursos que já estavam em andamento antes da decisão, nem impede o funcionamento normal dos cartórios já existentes. A intenção do CNJ, segundo consta da própria decisão, é justamente evitar que novos certames comecem sob uma regulamentação que está prestes a mudar, o que poderia obrigar os tribunais a refazer editais inteiros ou lidar com uma avalanche de questionamentos judiciais de candidatos prejudicados pela transição de regras. Para quem se prepara para prestar esse tipo de concurso, o recado prático é acompanhar de perto os próximos passos do julgamento no Plenário do CNJ.
Quando os concursos devem ser retomados
Não há, até o momento, uma data definida para a conclusão do julgamento da proposta de revisão da Resolução 81/2009 pelo Plenário do CNJ. A suspensão dos editais deve permanecer em vigor até que essa análise seja finalizada e as novas regras nacionais entrem em vigor, o que pode levar alguns meses considerando a complexidade do tema e o volume de contribuições que costumam ser debatidas em processos normativos dessa natureza.
Enquanto isso, candidatos interessados em concursos de cartório e tribunais que já tinham editais em preparação precisam se adaptar a esse período de espera. A expectativa do próprio CNJ é que, uma vez concluída a reformulação, os concursos futuros já nasçam alinhados às novas diretrizes nacionais, reduzindo a chance de disputas judiciais e dando mais previsibilidade tanto para os tribunais quanto para quem pretende disputar uma vaga.
A revisão das regras de concursos para cartórios é um tema que interessa diretamente a milhares de candidatos em todo o país, já que a carreira de notário e registrador costuma atrair grande concorrência em razão da estabilidade e da remuneração da atividade. Acompanhar as próximas sessões do Plenário do CNJ é a forma mais segura de saber quando novos editais poderão voltar a ser publicados.
Fontes: CJ Estratégia | Portal CNJ
