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Leitura: O erro de fechar acordos apenas na palavra
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Revista Tribunais > Blog > Notícias > O erro de fechar acordos apenas na palavra
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O erro de fechar acordos apenas na palavra

Nadia Serova
Nadia Serova Publicado em setembro 11, 2026
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6 Min de leitura
Haroldo Augusto Filho
Haroldo Augusto Filho

Um aperto de mãos tem valor simbólico, mas raramente sustenta um acordo complexo. Para Haroldo Augusto Filho, especializado em gestão de conflitos e estruturação de soluções corporativas, esse é um dos erros mais recorrentes entre negociadores experientes: tratar a palavra dada como suficiente, mesmo em acordos com múltiplas variáveis e prazos longos.

O problema não é a confiança entre as partes, mas a memória seletiva que naturalmente se instala depois que a conversa termina. Cada lado tende a lembrar dos termos de forma ligeiramente diferente, e essa diferença só se torna visível quando algo já não está funcionando como esperado, geralmente em um momento no qual corrigir o desalinhamento já custa bem mais caro. Leia o artigo completo para saber mais sobre o assunto!

Por que a memória de cada parte diverge?

Duas pessoas que participam da mesma reunião podem sair dela com entendimentos distintos sobre o que foi combinado, sem que nenhuma esteja agindo de má-fé. Cada uma processa a conversa filtrando o que mais lhe interessava, o que faz com que detalhes considerados secundários por um lado sejam lembrados com outro peso pelo lado oposto.

Haroldo Augusto Filho observa que esse desalinhamento raramente aparece logo depois do acordo verbal; ele se manifesta semanas ou meses depois, quando uma das partes age de acordo com sua própria lembrança e a outra reage como se aquilo fosse uma mudança unilateral dos termos combinados. Nesse momento, já não se discute mais o conteúdo original do acordo, mas quem está certo sobre o que foi dito, uma disputa muito mais difícil de resolver do que a negociação inicial.

O custo de descobrir a divergência tarde demais

Quando a diferença de entendimento só aparece no meio da execução do acordo, o custo de corrigi-la já é maior do que teria sido no início. Além do desgaste da relação entre as partes, existe o tempo perdido reconstruindo, de memória, o que cada lado acreditava ter sido combinado originalmente, muitas vezes sem qualquer registro capaz de esclarecer objetivamente a divergência.

Esse tipo de situação, conforme aponta Haroldo Augusto Filho, é particularmente comum em negociações com várias etapas ou condições encadeadas, nas quais um pequeno desalinhamento inicial se propaga e afeta decisões tomadas mais adiante, tornando a correção ainda mais trabalhosa. Um detalhe mal alinhado no início pode comprometer decisões inteiras tomadas semanas depois, com base em uma premissa que nunca esteve, de fato, totalmente clara para as duas partes.

Registrar não é sinal de desconfiança

Muitos negociadores evitam propor um registro formal do acordo por temer que isso soe como falta de confiança na outra parte. Essa leitura inverte a função real do registro: ele não existe para prever má-fé, existe para proteger a boa-fé de ambos os lados contra as falhas naturais da memória humana, que afetam qualquer pessoa independentemente de sua intenção original.

Haroldo Augusto Filho
Haroldo Augusto Filho

Desse modo, Haroldo Augusto Filho reforça que apresentar essa proposta de forma direta, explicando que o registro beneficia igualmente as duas partes, geralmente dissolve qualquer desconforto inicial. A resistência tende a vir mais do hábito de negociar informalmente do que de uma objeção real ao princípio, e basta uma explicação clara do motivo para que a maioria das pessoas concorde sem maiores questionamentos.

O que vale a pena colocar por escrito?

Nem todo detalhe de uma negociação precisa constar em um registro formal, mas os pontos que definem o resultado esperado merecem essa atenção: prazos, responsabilidades de cada parte, condições que podem mudar ao longo do tempo e o que acontece se alguma delas não for cumprida como esperado. Registrar também os critérios usados para chegar a determinadas decisões ajuda a evitar que, mais adiante, uma das partes questione a lógica por trás de um ponto específico do acordo.

Haroldo Augusto Filho destaca que o objetivo desse registro não é engessar a relação com burocracia, mas criar uma referência comum à qual ambas as partes possam recorrer quando a memória de cada uma começar a divergir sobre o que foi realmente combinado, algo que tende a acontecer com o tempo, por mais alinhadas que as partes estivessem no momento inicial da conversa.

Proteger a relação, não apenas o acordo

Documentar um acordo não substitui a confiança entre as partes, apenas a complementa. Um registro claro reduz o espaço para reinterpretações, poupa tempo em eventuais divergências futuras e preserva a relação de trabalho justamente porque evita que ela seja testada por um mal-entendido que poderia ter sido evitado desde o início, quando ainda era simples esclarecer qualquer ponto de dúvida entre as partes envolvidas.

Por fim, Haroldo Augusto Filho resume essa lógica de forma direta: um bom acordo não se mede apenas pelo que foi combinado, mas pela clareza com que as duas partes conseguem, meses depois, relembrar exatamente os mesmos termos. 

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