Julgamento do IAC 21 pode estabelecer parâmetros nacionais para exploração de óleo e gás não convencionais e influenciar processos ambientais em todo o país.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em pauta nesta quarta-feira, 9 de setembro, um julgamento que pode ultrapassar os limites de uma disputa sobre exploração de petróleo e gás. O Recurso Especial 1.957.818, transformado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, discute se o fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, pode ser utilizado no Brasil para retirar óleo e gás de fontes não convencionais, como xisto e folhelho. A questão interessa diretamente a advogados, empresas, órgãos ambientais, Ministério Público e investidores porque envolve a interpretação conjunta de normas ambientais, de recursos hídricos, petróleo e mudanças climáticas.
O caso tem ainda uma característica relevante para quem acompanha jurisprudência: o STJ classificou a controvérsia como processo estrutural. Isso significa que a discussão pode exigir mais do que uma resposta sobre um contrato ou empreendimento específico, alcançando parâmetros para a atuação de órgãos públicos e para a solução de processos semelhantes. Por isso, a dúvida central para o setor jurídico é entender até onde uma decisão do STJ poderá chegar e se ela poderá ser interpretada como autorização, restrição ou condicionamento nacional da técnica.
O que exatamente o STJ está julgando sobre o fracking
O IAC 21 tem como questão jurídica a possibilidade, impossibilidade ou definição das condições para exploração de gás e óleo de fontes não convencionais mediante fraturamento hidráulico, considerando o conjunto da legislação brasileira de proteção ambiental, recursos hídricos, petróleo e política climática. O processo teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Petrobras e empresas privadas, relacionada à 12ª Rodada de Licitações da ANP, realizada em 2013. O debate chegou ao STJ depois de decisões diferentes nas instâncias inferiores.
Na prática, o fracking consiste na injeção de água, areia e aditivos químicos sob elevada pressão para provocar fraturas em formações rochosas profundas e liberar petróleo ou gás. O Ministério Público Federal sustenta que a técnica envolve riscos ambientais relevantes e que a aplicação do princípio da precaução exige estudos prévios capazes de demonstrar sua segurança, além de regras adequadas antes da exploração. A controvérsia envolve especialmente a proteção de aquíferos, o consumo de água, a possibilidade de sismos induzidos e os efeitos ambientais de longo prazo.
Do outro lado, a ANP e os demais réus defendem uma distinção entre a etapa exploratória e uma eventual produção comercial em larga escala. Nessa interpretação, as regras existentes poderiam disciplinar a exploração inicial, enquanto projetos concretos ainda dependeriam de licenciamento ambiental e de outras autorizações específicas. Esse ponto é fundamental para a prática jurídica porque uma eventual decisão favorável ao uso da tecnologia não significaria, automaticamente, que qualquer empresa estaria autorizada a perfurar ou produzir petróleo e gás por fracking em qualquer localidade.
O próprio STJ destaca que o julgamento possui alcance que supera o processo originário. Como o IAC é um mecanismo destinado à formação de precedente qualificado, a tese deverá orientar casos semelhantes que estejam em tramitação na Justiça brasileira, além de vincular internamente os órgãos julgadores do tribunal dentro dos limites previstos pelo sistema de precedentes. A página oficial de precedentes qualificados do STJ registra que há determinação para suspensão de recursos especiais e agravos na origem relacionados à controvérsia.
Por que a decisão pode afetar advogados, empresas e órgãos ambientais
Para os advogados que atuam em direito ambiental, petróleo e gás, infraestrutura ou contencioso administrativo, o principal efeito do julgamento será a definição do parâmetro jurídico a ser utilizado em processos semelhantes. Uma tese nacional reduz o espaço para decisões completamente divergentes entre diferentes regiões, especialmente porque recursos naturais como aquíferos e formações geológicas não respeitam limites políticos entre municípios ou estados. O próprio STJ justificou a adoção do IAC pela relevância social da questão e pela necessidade de uniformizar a interpretação diante de soluções diferentes encontradas em tribunais regionais.
Isso não elimina, porém, a importância do licenciamento ambiental. Mesmo que o tribunal considere juridicamente possível o fracking, a autorização judicial em tese não equivale à licença para um empreendimento específico. Empresas ainda deverão observar as exigências ambientais, regulatórias e administrativas aplicáveis a cada projeto, enquanto os órgãos competentes continuarão responsáveis pela análise dos impactos concretos. Para a advocacia empresarial, portanto, uma das principais consequências será a necessidade de revisar contratos, estudos ambientais, estratégias de licenciamento e avaliações de risco à luz da tese que vier a ser estabelecida.
A complexidade aumenta porque o processo foi classificado como estrutural, seguindo a lógica prevista pelo Conselho Nacional de Justiça para litígios que exigem soluções capazes de enfrentar problemas persistentes e institucionais. O STJ explica que, em processos estruturais, a atuação judicial pode envolver mudanças mais amplas na forma como instituições públicas enfrentam determinada questão, além de acompanhamento da implementação das medidas definidas.
Esse aspecto cria uma questão importante para os operadores do direito: a decisão poderá estabelecer não apenas uma resposta abstrata sobre a legalidade do fracking, mas também parâmetros para a atuação administrativa. O relatório técnico da audiência pública realizada no caso reuniu 201 páginas com argumentos, contrapontos, informações sobre a tramitação e referências a modelos regulatórios adotados em 38 países. A amplitude do material mostra que o STJ tratou o julgamento como uma controvérsia multidisciplinar, na qual argumentos jurídicos precisam dialogar com dados ambientais, econômicos e científicos.
Qual pode ser o impacto jurídico da tese do STJ no Brasil
O maior impacto potencial está na criação de uma referência nacional para processos que discutam exploração de óleo e gás de fontes não convencionais. O IAC 21 não nasceu de uma discussão puramente acadêmica: ele envolve legislação federal específica, interesses econômicos, proteção ambiental, recursos hídricos e competências administrativas. Uma definição do STJ poderá, portanto, ser utilizada como fundamento em ações civis públicas, demandas envolvendo licenciamento, disputas regulatórias e questionamentos sobre projetos de exploração em diferentes regiões.
A discussão também coloca em evidência o princípio da precaução, frequentemente utilizado em litígios ambientais quando existem incertezas científicas sobre possíveis danos. A posição defendida pelo MPF é que riscos potencialmente graves justificam estudos prévios e robustos antes da autorização da atividade. Já os defensores da exploração argumentam que avanços tecnológicos, normas de segurança e mecanismos de fiscalização permitem controlar os riscos sem transformar a técnica em uma atividade automaticamente proibida.
Para empresas e investidores, a diferença entre proibição, permissão condicionada e autorização sujeita a licenciamento será decisiva. Uma tese que reconheça a possibilidade jurídica do fracking, mas determine requisitos ambientais rigorosos, produzirá um cenário completamente diferente daquele em que o tribunal considere indispensável uma avaliação ambiental estratégica anterior à própria disponibilização de determinadas áreas. A advocacia especializada deverá acompanhar não apenas o resultado, mas também os fundamentos adotados pelos ministros, porque serão eles que orientarão a interpretação dos casos futuros.
Outro ponto relevante é a possibilidade de o julgamento influenciar a relação entre Judiciário e Administração Pública em políticas de energia e meio ambiente. O processo envolve normas atribuídas a diferentes campos regulatórios e órgãos públicos, o que exige delimitar até onde vai o controle judicial sobre decisões técnicas e administrativas. A resposta do STJ poderá se tornar referência para futuros casos nos quais tribunais sejam chamados a avaliar políticas públicas complexas sem substituir integralmente os órgãos especializados.
O julgamento também interessa aos profissionais que trabalham com precedentes judiciais. Como se trata de IAC, o caso possui tratamento diferenciado dentro do sistema brasileiro de uniformização jurisprudencial. A página oficial do STJ registra a controvérsia como IAC 21 e identifica a Primeira Seção como órgão julgador, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela.
A dimensão nacional do caso explica por que a decisão não deve ser lida apenas como uma disputa sobre uma licitação ocorrida anos atrás. O que está em discussão é a construção de um parâmetro jurídico para uma atividade que envolve recursos estratégicos, riscos ambientais e competências regulatórias. Para advogados, o ponto mais importante será acompanhar a tese final e seus limites: quais atividades serão alcançadas, quais requisitos deverão ser observados e como o entendimento será aplicado pelos tribunais inferiores e pela Administração.
A decisão do STJ sobre o fracking poderá representar, portanto, um marco na jurisprudência brasileira sobre atividades econômicas de elevado impacto potencial. O resultado não deve ser confundido com uma autorização automática para exploração, porque empreendimentos concretos continuam sujeitos às exigências legais e administrativas correspondentes. Para o profissional jurídico, o verdadeiro efeito estará na tese construída pela Primeira Seção e na forma como ela será incorporada aos processos ambientais, regulatórios e empresariais. O caso também reforça uma tendência importante dos tribunais superiores: questões complexas de interesse nacional podem exigir precedentes qualificados, participação pública e acompanhamento estrutural, em vez de respostas isoladas para cada processo.
Fontes
- STJ — Fracking no Brasil: entenda o que o STJ vai decidir no IAC 21
- STJ — Relatório técnico da audiência pública sobre fracking
- STJ — Processos estruturais e informações sobre o IAC 21
- STJ — Relatório técnico da audiência pública (PDF)
- STJ — Memoriais consolidados do IAC 21
- STJ — Pesquisa oficial de jurisprudência
