Revista TribunaisRevista Tribunais
  • Home
  • Jurisprudência
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Search
  • Home
  • Jurisprudência
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Revista Tribunais - [email protected]
Leitura: Conflito empresarial: Quando negociar antes evita o processo
Compartilhar
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Revista TribunaisRevista Tribunais
  • Home
  • Jurisprudência
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Search
  • Home
  • Jurisprudência
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
  • Home
  • Jurisprudência
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
REVISTA TRIBUNAIS - [email protected]
Revista Tribunais > Blog > Notícias > Conflito empresarial: Quando negociar antes evita o processo
Notícias

Conflito empresarial: Quando negociar antes evita o processo

Nadia Serova
Nadia Serova Publicado em setembro 21, 2026
Compartilhar
5 Min de leitura
Gilmar Stelo
Gilmar Stelo

Em uma empresa familiar, o advogado Gilmar Stelo, fundador do Stelo Advogados, avalia que a gestão de conflitos começa antes da primeira notificação. O contrato com um fornecedor não definia com clareza o prazo de reajuste nem o procedimento para contestar cobranças. Quando os valores aumentaram, cada lado interpretou a cláusula de uma forma, e a disputa ameaçou interromper as entregas.

O mecanismo se repete em contratos e parcerias. A mediação pode criar espaço para reorganizar a comunicação entre as partes sem transferir imediatamente a decisão a um terceiro. Assim, a empresa consegue reconhecer o momento de agir, escolher o procedimento adequado e preservar a operação enquanto o conflito é examinado. Confira a seguir como transformar a prevenção em uma ferramenta de segurança para o negócio.

O problema apareceu antes da discussão jurídica

Na empresa do exemplo, as primeiras divergências foram tratadas por mensagens curtas entre os setores financeiro e comercial. Não houve reunião para conferir a memória de cálculo, identificar a cláusula aplicável ou separar o que era erro de faturamento do que dependia de interpretação contratual. A troca de informações virou acusação de inadimplemento.

Esse estágio é decisivo porque ainda há fatos verificáveis e alternativas de ajuste. Gilmar Stelo aponta que a assessoria preventiva não serve apenas para revisar documentos antes da assinatura; ela também ajuda a criar rotinas para registrar divergências e encaminhar a conversa a quem tem autoridade para negociar. Sem esse filtro, um desacordo administrável pode ganhar contornos de ruptura.

Qual seria a primeira providência?

A empresa deveria reunir contrato, aditivos, notas fiscais, comunicações e registros de entrega antes de definir uma posição. A documentação permite distinguir três questões que costumam se misturar: o que foi contratado, o que foi executado e qual prejuízo cada parte afirma ter sofrido. O diagnóstico reduz o risco de uma negociação baseada em versões incompletas.

Em seguida, seria necessário estabelecer quem participa da conversa e qual resultado é possível. A Lei nº 13.140/2015 define a mediação como atividade conduzida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que auxilia as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais. O objetivo é organizar uma comunicação com confidencialidade e autonomia.

Gilmar Stelo
Gilmar Stelo

Mediação não é o mesmo que abrir mão de direitos

No caso, a empresa poderia propor mediação para discutir o reajuste, o calendário de entregas e a forma de compensar valores eventualmente pagos a maior. Isso preserva a análise dos direitos envolvidos. Permite que cada parte conheça os limites da própria posição antes de escolher entre acordo, arbitragem ou processo judicial.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda a criação de Cejuscs Empresariais para tratar conflitos de qualquer natureza e valor, inclusive na fase pré-processual. A Recomendação CNJ nº 71 prevê negociação, conciliação e mediação, em formato presencial ou virtual. Gilmar Stelo considera que essa variedade de portas é útil conforme a urgência, a complexidade e a preservação da relação comercial.

Como transformar o acordo em prevenção?

Se houver consenso, o resultado precisa registrar obrigações objetivas: prazos, responsáveis, forma de cálculo, canais de comunicação e consequência para o descumprimento. Um acordo genérico pode preservar o problema para o mês seguinte. Já uma redação verificável permite acompanhar a execução e detectar desvios antes que eles se acumulem.

A etapa seguinte é incorporar o aprendizado aos contratos e à governança interna. A empresa deve revisar cláusulas de reajuste, prever mediação e treinar as áreas que recebem reclamações. De acordo com a Stelo Advogados, o valor da atuação preventiva está nessa mudança de rotina: resolver o episódio é necessário, mas reduzir a chance de repetição é o que protege a continuidade do negócio.

Conflitos administrados preservam mais do que dinheiro

A empresa não precisava processar imediatamente. Poderia seguir uma sequência: diagnóstico dos fatos, orientação jurídica, conversa estruturada e definição de um procedimento para cumprir o que fosse acordado. Isso reduz decisões impulsivas e mantém abertas alternativas que um confronto prematuro costuma estreitar.

Portanto, na avaliação do doutor Gilmar Stelo, prevenir conflitos no Direito empresarial não significa eliminar divergências; significa criar condições para que elas sejam identificadas, documentadas e tratadas antes de comprometer relações essenciais. O conflito continua, podendo chegar ao Judiciário, mas a empresa chega mais preparada, com provas organizadas e uma decisão consciente sobre o caminho adequado.

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Copie o link Print
Compartilhar
Artigo Anterior Jean Pierre Lessa e Santos Ferreira Liderança técnica e transformação digital: A integração entre tecnologia e negócio
Próximo artigo Mesa de advogado com documentos jurídicos, laptop, lupa e estátua da Justiça. STJ identifica comando oculto em petição para influenciar inteligência artificial e comunica OAB e MPF

Últimas notícias

Plenário institucional vazio, com fileiras de mesas, cadeiras e microfones.
CNMP reforça controle sobre o cumprimento de sanções disciplinares
Jurisprudência outubro 16, 2026
Gianmarco Marchetti
Uma estratégia ou problema de gestão? Saiba mais sobre o overbooking em hotéis 
Notícias outubro 15, 2026
Edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília sob céu azul.
Justiça gratuita: STF define presunção de renda e regras para pedidos
Jurisprudência outubro 9, 2026
Câmera de vídeo sobre uma mesa em escritório, registrando atividades profissionais.
STJ afasta sigilo automático em conversa gravada no departamento jurídico de empresa
Jurisprudência outubro 8, 2026
Revista TribunaisRevista Tribunais
Revista Tribunais - [email protected] - tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Jurisprudência
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?