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Leitura: Conflito empresarial: Quando negociar antes evita o processo
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Revista Tribunais > Blog > Notícias > Conflito empresarial: Quando negociar antes evita o processo
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Conflito empresarial: Quando negociar antes evita o processo

Nadia Serova
Nadia Serova Publicado em setembro 21, 2026
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5 Min de leitura
Gilmar Stelo
Gilmar Stelo

Em uma empresa familiar, o advogado Gilmar Stelo, fundador do Stelo Advogados, avalia que a gestão de conflitos começa antes da primeira notificação. O contrato com um fornecedor não definia com clareza o prazo de reajuste nem o procedimento para contestar cobranças. Quando os valores aumentaram, cada lado interpretou a cláusula de uma forma, e a disputa ameaçou interromper as entregas.

O mecanismo se repete em contratos e parcerias. A mediação pode criar espaço para reorganizar a comunicação entre as partes sem transferir imediatamente a decisão a um terceiro. Assim, a empresa consegue reconhecer o momento de agir, escolher o procedimento adequado e preservar a operação enquanto o conflito é examinado. Confira a seguir como transformar a prevenção em uma ferramenta de segurança para o negócio.

O problema apareceu antes da discussão jurídica

Na empresa do exemplo, as primeiras divergências foram tratadas por mensagens curtas entre os setores financeiro e comercial. Não houve reunião para conferir a memória de cálculo, identificar a cláusula aplicável ou separar o que era erro de faturamento do que dependia de interpretação contratual. A troca de informações virou acusação de inadimplemento.

Esse estágio é decisivo porque ainda há fatos verificáveis e alternativas de ajuste. Gilmar Stelo aponta que a assessoria preventiva não serve apenas para revisar documentos antes da assinatura; ela também ajuda a criar rotinas para registrar divergências e encaminhar a conversa a quem tem autoridade para negociar. Sem esse filtro, um desacordo administrável pode ganhar contornos de ruptura.

Qual seria a primeira providência?

A empresa deveria reunir contrato, aditivos, notas fiscais, comunicações e registros de entrega antes de definir uma posição. A documentação permite distinguir três questões que costumam se misturar: o que foi contratado, o que foi executado e qual prejuízo cada parte afirma ter sofrido. O diagnóstico reduz o risco de uma negociação baseada em versões incompletas.

Em seguida, seria necessário estabelecer quem participa da conversa e qual resultado é possível. A Lei nº 13.140/2015 define a mediação como atividade conduzida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que auxilia as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais. O objetivo é organizar uma comunicação com confidencialidade e autonomia.

Gilmar Stelo
Gilmar Stelo

Mediação não é o mesmo que abrir mão de direitos

No caso, a empresa poderia propor mediação para discutir o reajuste, o calendário de entregas e a forma de compensar valores eventualmente pagos a maior. Isso preserva a análise dos direitos envolvidos. Permite que cada parte conheça os limites da própria posição antes de escolher entre acordo, arbitragem ou processo judicial.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda a criação de Cejuscs Empresariais para tratar conflitos de qualquer natureza e valor, inclusive na fase pré-processual. A Recomendação CNJ nº 71 prevê negociação, conciliação e mediação, em formato presencial ou virtual. Gilmar Stelo considera que essa variedade de portas é útil conforme a urgência, a complexidade e a preservação da relação comercial.

Como transformar o acordo em prevenção?

Se houver consenso, o resultado precisa registrar obrigações objetivas: prazos, responsáveis, forma de cálculo, canais de comunicação e consequência para o descumprimento. Um acordo genérico pode preservar o problema para o mês seguinte. Já uma redação verificável permite acompanhar a execução e detectar desvios antes que eles se acumulem.

A etapa seguinte é incorporar o aprendizado aos contratos e à governança interna. A empresa deve revisar cláusulas de reajuste, prever mediação e treinar as áreas que recebem reclamações. De acordo com a Stelo Advogados, o valor da atuação preventiva está nessa mudança de rotina: resolver o episódio é necessário, mas reduzir a chance de repetição é o que protege a continuidade do negócio.

Conflitos administrados preservam mais do que dinheiro

A empresa não precisava processar imediatamente. Poderia seguir uma sequência: diagnóstico dos fatos, orientação jurídica, conversa estruturada e definição de um procedimento para cumprir o que fosse acordado. Isso reduz decisões impulsivas e mantém abertas alternativas que um confronto prematuro costuma estreitar.

Portanto, na avaliação do doutor Gilmar Stelo, prevenir conflitos no Direito empresarial não significa eliminar divergências; significa criar condições para que elas sejam identificadas, documentadas e tratadas antes de comprometer relações essenciais. O conflito continua, podendo chegar ao Judiciário, mas a empresa chega mais preparada, com provas organizadas e uma decisão consciente sobre o caminho adequado.

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