A participação de microempreendedores individuais em serviços contratados pelo poder público deverá ganhar novo impulso com a sanção da chamada Lei do Prospera MEI. A medida, formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro de 2026, aumenta o valor máximo por serviço no programa Contrata+Brasil e cria regras de alívio para débitos tributários federais dos MEIs.
O texto reúne duas frentes de impacto para a categoria: a possibilidade de acesso a contratos públicos de maior valor e a remissão integral de determinadas dívidas com a União, inscritas ou não na Dívida Ativa. A aplicação, no entanto, depende da observância das condições previstas na legislação e dos procedimentos administrativos que serão adotados pelos órgãos responsáveis.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a nova lei tem como objetivo ampliar as oportunidades para os microempreendedores individuais e reduzir dificuldades financeiras relacionadas a obrigações tributárias federais.
Limite do Contrata+Brasil sobe para mais de R$ 32 mil
Uma das principais mudanças está relacionada ao Contrata+Brasil, programa utilizado para aproximar pequenos fornecedores de órgãos públicos interessados na contratação de serviços. O limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06, conforme os dados apresentados pelo governo federal.
Na prática, a elevação amplia a faixa de valores em que um MEI poderá disputar oportunidades de prestação de serviços por meio da plataforma. O aumento informado é de aproximadamente 91% e pode alcançar atividades realizadas para municípios, estados e órgãos da União, desde que o serviço esteja dentro das regras do programa e o fornecedor cumpra as exigências aplicáveis.
A mudança também altera o alcance econômico das oportunidades disponíveis aos pequenos negócios. Serviços que antes poderiam ultrapassar o teto do programa passam a ficar dentro do limite anunciado, o que tende a ampliar o número de demandas públicas acessíveis aos microempreendedores individuais. A efetiva contratação continuará condicionada às exigências de cada órgão e aos procedimentos de seleção.
Remissão de dívidas federais tem critérios próprios
A Lei do Prospera MEI também prevê a remissão integral de débitos tributários federais dos microempreendedores individuais com a União. A medida alcança dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, mas não significa que qualquer débito será automaticamente extinto sem a verificação das condições estabelecidas no texto legal.
Esse ponto exige atenção aos atos de regulamentação e às orientações administrativas que deverão detalhar como o benefício será reconhecido. O empreendedor precisará acompanhar os canais oficiais para saber quais débitos se enquadram, como será feita a conferência das informações e se haverá algum procedimento necessário para a efetivação da remissão.
O perdão das dívidas pode reduzir o passivo federal de MEIs que enfrentam dificuldades para manter suas obrigações em dia. Além do efeito financeiro direto, a regularização poderá facilitar a continuidade das atividades e a participação em iniciativas públicas, sempre de acordo com os requisitos específicos de cada programa ou contratação.
Limite anual de faturamento também é ampliado
Outra frente da nova legislação é a ampliação do limite anual de faturamento da categoria. A alteração modifica uma das referências utilizadas para a permanência do empreendedor no regime do microempreendedor individual, embora a pauta divulgada pelo governo não apresente, no material consultado, o novo valor detalhado.
Por isso, a aplicação prática dessa mudança dependerá da publicação das regras complementares e da atualização dos sistemas oficiais. A orientação é que os MEIs consultem as informações divulgadas pelos órgãos federais antes de tomar decisões sobre faturamento, enquadramento ou participação em contratos públicos.
Com a sanção, o governo federal passa a implementar uma política que combina redução de passivos e ampliação do acesso a compras públicas. O alcance concreto das medidas dependerá da regulamentação, da operacionalização da remissão tributária e da utilização do novo limite por empreendedores e órgãos contratantes.
A proposta encaminhada na mesma ocasião sobre o financiamento da gratuidade do transporte coletivo urbano não integra as mudanças destinadas aos MEIs. O tema foi enviado ao Congresso Nacional separadamente e não altera as regras descritas para o Prospera MEI.
