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Revista Tribunais > Blog > Notícias > Conheça os fundamentos do Direito Digital e proteja seus dados na era da informação
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Conheça os fundamentos do Direito Digital e proteja seus dados na era da informação

Denis Nikiforov
Denis Nikiforov Publicado em abril 29, 2025
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5 Min Read
Aroldo Fernandes da Luz
Aroldo Fernandes da Luz

O Direito Digital é um ramo jurídico em constante evolução. Segundo Aroldo Fernandes da Luz, foi criado para lidar com os conflitos, regulamentações e responsabilidades oriundos do uso das tecnologias da informação e da comunicação. Com o crescimento exponencial da internet, do comércio eletrônico, das redes sociais e da inteligência artificial, surgiram novas demandas legais que não eram contempladas pelas normas tradicionais. 

Questões como privacidade, segurança da informação, crimes cibernéticos e uso de dados pessoais se tornaram centrais em disputas judiciais, exigindo uma abordagem jurídica moderna e especializada. O Direito Digital atua justamente nesse cenário, promovendo segurança jurídica e regulamentação adequada para um mundo cada vez mais virtualizado.

Qual a importância da proteção de dados pessoais no ambiente digital?

A proteção de dados pessoais é um dos pilares mais relevantes do Direito Digital. Em uma sociedade onde dados se tornaram ativos valiosos — comparáveis até mesmo ao petróleo —, garantir a privacidade e o controle sobre essas informações é fundamental. Dados como CPF, endereço, histórico de compras, localização e preferências pessoais são constantemente coletados por sites, aplicativos e empresas. 

Sem a devida regulamentação, esse processo pode se transformar em um risco à dignidade, à intimidade e até à segurança dos usuários. Aroldo Fernandes da Luz explica que a proteção de dados, portanto, não é apenas uma questão técnica, mas um direito fundamental, reconhecido e regulamentado por legislações específicas como a LGPD no Brasil e o GDPR na União Europeia.

Aroldo Fernandes da Luz
Aroldo Fernandes da Luz

O que é a LGPD e como ela impacta empresas e cidadãos?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), conhecida como LGPD, entrou em vigor no Brasil para estabelecer regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que trate dados com finalidade econômica ou não. Entre seus princípios estão a transparência, a segurança, a finalidade do uso e o consentimento do titular dos dados. 

Para os cidadãos, Aroldo Fernandes da Luz destaca que a LGPD assegura direitos como acesso, correção, portabilidade e exclusão de dados. Para as empresas, representa uma revolução nos processos internos, exigindo adequação tecnológica, revisão de contratos, implementação de políticas de privacidade e capacitação das equipes.

Quais são os riscos legais para quem não cumpre a legislação de proteção de dados?

O descumprimento da LGPD pode gerar sérias consequências jurídicas e financeiras, pontua Aroldo Fernandes da Luz. As sanções previstas vão desde advertências e multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. 

Com a vigência da LGPD, os consumidores passaram a ter um papel mais ativo e consciente em relação aos seus dados pessoais. Eles têm o direito de saber como suas informações estão sendo utilizadas, exigir a exclusão de dados desnecessários ou revogar consentimentos concedidos anteriormente. Isso reforça a necessidade de transparência e ética por parte das empresas, que devem comunicar de forma clara e acessível suas políticas de privacidade. 

Em suma, para Aroldo Fernandes da Luz, o futuro do Direito Digital será cada vez mais desafiador e dinâmico. À medida que novas tecnologias como inteligência artificial, big data, metaverso e internet das coisas se popularizam, novas questões éticas e jurídicas surgirão. A proteção de dados, nesse cenário, continuará sendo um tema central, exigindo atualizações legislativas constantes, cooperação internacional e o fortalecimento das autoridades reguladoras, como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). 

Autor: Denis Nikiforov

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