O Supremo Tribunal Federal definiu novos parâmetros para a concessão da justiça gratuita no Judiciário. Por maioria, a Corte estabeleceu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos para solicitar o benefício. Quem receber acima desse valor também poderá fazer o pedido, mas deverá demonstrar concretamente que não tem condições de arcar com as despesas do processo.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80/DF, concluído em 3 de setembro de 2026. Embora o processo tenha relação inicial com regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho para a Justiça do Trabalho, o Supremo determinou que os critérios sejam aplicados provisoriamente em todos os ramos do Poder Judiciário, até que o Congresso Nacional eventualmente regulamente a matéria.
Como funcionará a presunção de insuficiência
De acordo com a notícia publicada pelo Supremo Tribunal Federal, o limite de R$ 5 mil cria uma presunção relativa, e não automática, de falta de recursos. Isso significa que a renda dentro desse parâmetro favorece o pedido, mas não impede que o magistrado analise outros elementos relevantes apresentados no processo.
A presunção poderá ser afastada quando houver sinais de patrimônio ou de renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência. Nessa hipótese, o juiz poderá negar o benefício ou solicitar informações adicionais. O requerente também deverá apresentar dados sobre sua renda ou sobre a incapacidade financeira alegada, conforme as circunstâncias examinadas no caso concreto.
Para quem ultrapassar o limite estabelecido pelo STF, não haverá impedimento absoluto à concessão. A diferença é que a pessoa deverá comprovar de maneira mais específica que o pagamento das despesas processuais comprometeria sua capacidade financeira. A análise, portanto, não se restringirá ao valor nominal da renda, podendo considerar o conjunto de informações econômicas submetidas ao Judiciário.
Aplicação em diferentes ramos da Justiça
O alcance nacional é um dos principais efeitos da decisão. Os parâmetros deverão ser observados provisoriamente na Justiça do Trabalho, na Justiça comum e nos demais ramos do Judiciário, enquanto não houver disciplina legislativa específica. A determinação busca estabelecer uma referência comum para pedidos de gratuidade apresentados em processos de diferentes naturezas.
O processo da ADC 80 no portal do STF registra a controvérsia analisada pela Corte e permite acompanhar os atos oficiais relacionados ao julgamento. A decisão também determinou que o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça revisem suas jurisprudências para adequá-las às diretrizes fixadas pelo Supremo.
Como parte desse ajuste, o STF declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento sumulado tratava da comprovação necessária para a concessão da justiça gratuita e deverá ser compatibilizado com a nova orientação definida na ADC 80.
Exceção para os Juizados Especiais
A tese não alcança o primeiro grau dos Juizados Especiais. Nessa instância, permanecem aplicáveis as regras próprias da Lei 9.099/1995. A ressalva foi expressamente destacada no julgamento e delimita a extensão dos critérios definidos pelo Supremo para os demais órgãos judiciais.
Outro ponto importante é a modulação dos efeitos. Conforme o resumo divulgado no Informativo nº 1.228 do STF, a orientação produzirá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito e alcançará os processos ajuizados depois desse marco. Assim, a data da publicação oficial da ata será determinante para estabelecer quando os novos parâmetros começarão a ser aplicados.
A decisão modifica a forma como pedidos de justiça gratuita poderão ser avaliados em todo o país, mas não elimina a análise individual feita pelo magistrado. O STF fixou uma referência objetiva de renda, preservando a possibilidade de verificação de patrimônio, renda familiar e outros documentos relacionados à situação financeira do requerente. A matéria tem caráter informativo e não substitui a avaliação jurídica de cada processo.
