A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça identificou um comando oculto em uma petição apresentada em recurso especial e determinou o envio de comunicações à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). O conteúdo estava formatado em fonte branca sobre fundo branco e foi inserido com o objetivo de orientar sistemas de inteligência artificial a acolher os argumentos da defesa e favorecer a parte recorrente.
O caso foi analisado em julgamento realizado em 1º de setembro de 2026 e divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça no dia seguinte. O processo é o Recurso Especial 2.256.731, apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em uma ação penal relacionada a homicídio.
Como o comando foi identificado
A ocorrência foi percebida pela equipe do ministro Og Fernandes durante a análise do recurso. Embora não estivesse visível na leitura convencional da peça, o trecho escondido podia ser acessado em formato digital e continha instruções direcionadas a uma eventual ferramenta de inteligência artificial utilizada para preparar uma minuta favorável à defesa.
Segundo o tribunal, a estratégia é conhecida como prompt injection, expressão usada para descrever a inserção de comandos capazes de interferir na resposta ou no comportamento de sistemas de inteligência artificial. Neste caso, a instrução foi incorporada diretamente a um documento processual, em uma tentativa de influenciar a análise automatizada do conteúdo apresentado no recurso.
A decisão da Sexta Turma determinou que a OAB e o MPF sejam comunicados para que avaliem os fatos dentro de suas atribuições. O STJ apontou que a prática pode representar ato atentatório à dignidade da Justiça e também configurar fraude processual, sem antecipar, na notícia sobre o julgamento, o resultado de eventuais apurações posteriores pelos órgãos comunicados.
Uso de inteligência artificial permanece sob supervisão humana
O episódio levou o tribunal a reforçar que os processos continuam sendo examinados por magistrados e suas equipes. De acordo com a manifestação divulgada pelo STJ, não há confiança automática em sistemas de inteligência artificial para a condução da análise judicial, nem substituição da atuação humana por ferramentas tecnológicas.
A identificação do comando oculto mostra uma preocupação adicional para o uso de recursos digitais no Judiciário: além de verificar o conteúdo jurídico de uma peça, pode ser necessário considerar como documentos eletrônicos são estruturados e quais elementos ficam ocultos em sua apresentação visual. A situação também evidencia que uma instrução inserida em um arquivo pode ser interpretada por sistemas automatizados de maneira diferente daquela percebida por uma pessoa.
O caso não indica que a inteligência artificial tenha produzido uma decisão judicial ou que o recurso tenha sido julgado com base em uma resposta automatizada. O que foi apontado pelo tribunal foi uma tentativa de preparar o documento para influenciar eventual utilização de uma ferramenta de IA na elaboração de uma minuta favorável à defesa.
Impacto para a integridade dos documentos processuais
A comunicação à OAB e ao MPF amplia o alcance institucional do episódio. A apuração poderá avaliar a conduta relacionada à inserção do comando e suas possíveis consequências, enquanto o julgamento do recurso permanece situado no âmbito da análise judicial do caso concreto. A notícia do STJ não apresenta, até o momento, conclusão definitiva sobre responsabilidades individuais.
Para o sistema de Justiça, a ocorrência coloca em evidência a necessidade de preservar a autenticidade e a integridade das peças protocoladas em meio eletrônico. Documentos processuais podem reunir texto, formatação e metadados, e a utilização de recursos invisíveis na leitura comum cria um desafio que combina prática jurídica, segurança da informação e governança de tecnologias de inteligência artificial.
O julgamento também se insere em um debate mais amplo sobre os limites do uso de IA em atividades jurídicas. Ferramentas automatizadas podem apoiar tarefas de organização e produção de documentos, mas, conforme reforçado pelo tribunal, não assumem a função dos magistrados nem eliminam a necessidade de supervisão das equipes responsáveis pela análise dos processos.
O REsp 2.256.731, portanto, ganhou relevância não apenas pelo conteúdo da ação penal de origem, mas pela forma como a peça recursal tentou alcançar sistemas tecnológicos. Ao comunicar a OAB e o MPF, a Sexta Turma sinalizou que comandos ocultos inseridos em petições podem ser tratados como uma questão de integridade processual e não apenas como um recurso de formatação digital.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
