Novas ferramentas nacionalizadas pelo CNJ ampliam o uso de inteligência artificial na Justiça, mas seguem submetidas a regras de governança e supervisão humana.
O uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro entra em uma nova etapa com a expansão de ferramentas desenvolvidas dentro dos próprios tribunais e posteriormente disponibilizadas para outras cortes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove em 10 de setembro um webinário para apresentar a LIA3R e a OMNIA, duas soluções incorporadas ao programa Conecta, do Justiça 4.0. A iniciativa chama atenção porque mostra uma mudança de modelo: em vez de cada tribunal desenvolver isoladamente suas próprias ferramentas, soluções consideradas úteis podem ser nacionalizadas e adaptadas por outras unidades da Justiça. CNJ — Webinário apresenta ferramentas de IA para o Judiciário
Para advogados e profissionais jurídicos, a novidade não significa que a inteligência artificial passará a decidir processos. O impacto está principalmente na automação de tarefas, pesquisa jurídica, tratamento de documentos e análise de informações que consomem tempo das equipes. A questão central passa a ser outra: quais atividades podem ser delegadas à IA sem comprometer devido processo, proteção de dados, fundamentação das decisões e responsabilidade humana? A resposta está nas regras de governança estabelecidas pelo CNJ e na forma como cada tribunal implementará essas soluções.
Como funcionam LIA3R e OMNIA e por que elas interessam aos tribunais
A LIA3R foi desenvolvida colaborativamente por magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e utiliza inteligência artificial para auxiliar na elaboração de minutas de decisões, despachos e ementas, além de realizar pesquisas jurídicas especializadas e resumir peças e documentos extensos. Segundo o CNJ, a ferramenta possui mais de 2.330 prompts ativos, 450 bases de dados e 575 autores, já tendo resumido aproximadamente 1,55 milhão de peças em 106 mil processos judiciais e realizado cerca de 100 mil interações mensais. O sistema também oferece recursos como chat, agentes especializados, bases de conhecimento e prompts reutilizáveis. CNJ — LIA3R: funcionalidades e modelo de governança
A OMNIA segue uma lógica diferente. Desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a ferramenta trabalha com informações textuais e dados estatísticos para responder perguntas e indicar quais atividades podem produzir maior impacto na redução da taxa de congestionamento, no tempo de tramitação e nos resultados institucionais. Na prática, trata-se de uma aplicação voltada à inteligência de negócio e à gestão judicial, permitindo que gestores obtenham informações para orientar prioridades. O CNJ afirma que a nacionalização dessas soluções pelo Conecta pretende evitar a duplicação de iniciativas e permitir que experiências locais sejam aproveitadas por outros tribunais. CNJ — IA a serviço da Justiça: Conecta nacionaliza ferramentas do TJMT
A relevância jurídica dessa expansão está justamente na diferença entre utilizar IA como ferramenta auxiliar e transferir para um algoritmo uma atribuição que exige julgamento humano. A Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece diretrizes para desenvolvimento, utilização e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário, incluindo preocupações relacionadas à transparência, direitos fundamentais, devido processo, motivação, responsabilização e proteção de dados. A norma também prevê classificação de riscos para aplicações de IA utilizadas pela Justiça. CNJ — Resolução nº 615/2025 sobre inteligência artificial no Judiciário
O que a expansão da IA muda para advogados e para a prática processual
Para a advocacia, o avanço dessas ferramentas pode alterar principalmente a preparação e o acompanhamento dos processos. Sistemas capazes de resumir peças, organizar informações, realizar pesquisas e auxiliar na elaboração de minutas podem reduzir o tempo gasto em tarefas repetitivas, permitindo que magistrados e servidores concentrem esforços em atividades que exigem análise jurídica, interpretação dos fatos e tomada de decisão. Isso também pode modificar a relação dos advogados com os tribunais, porque documentos e manifestações precisarão ser cada vez mais estruturados para coexistir com sistemas automatizados de análise. A tendência não é apenas tecnológica: ela pode produzir mudanças na própria forma de organização do trabalho jurídico.
A expansão também aumenta a importância da qualidade dos dados utilizados pelos sistemas. Uma ferramenta de IA pode produzir respostas tecnicamente inadequadas se receber informações incompletas, desatualizadas ou mal estruturadas, e a automação não elimina a necessidade de conferência humana. Por isso, a Resolução CNJ nº 615 estabelece princípios de governança e prevê mecanismos relacionados a transparência, auditabilidade e responsabilização. O texto compilado da norma também deixa claro que a utilização de IA deve permanecer compatível com valores como dignidade humana, direitos humanos, não discriminação, devido processo e fundamentação da atividade jurisdicional. CNJ — Texto compilado da Resolução nº 615/2025
Esse cuidado ganhou importância adicional depois de o próprio CNJ aprovar, em junho, uma nota técnica para prevenir riscos de prompt injection nos sistemas de inteligência artificial do Judiciário. O problema ocorre quando comandos ocultos são inseridos em documentos, arquivos ou outras entradas para tentar manipular o comportamento de um sistema de IA. A preocupação deixou de ser apenas teórica: em setembro, o Superior Tribunal de Justiça identificou petições contendo comandos ocultos destinados a influenciar ferramentas de inteligência artificial, adotando providências e, em um dos casos, aplicando multa por litigância de má-fé. CNJ — Nota técnica sobre segurança contra prompt injection STJ — Caso de prompt injection em recurso especial
Para o advogado, isso cria uma consequência prática importante: a utilização de IA no processo eletrônico exigirá atenção tanto ao conteúdo jurídico quanto à integridade digital dos documentos. Petições, anexos e bases de dados podem passar por sistemas automatizados, mas continuam submetidos às responsabilidades profissionais e processuais tradicionais. A existência de uma ferramenta de IA no fluxo judicial não altera o dever de boa-fé, nem transforma um documento manipulado em uma estratégia legítima. O desenvolvimento tecnológico, portanto, amplia a necessidade de compliance documental e de conhecimento sobre segurança da informação.
Até onde a inteligência artificial pode atuar sem substituir o juiz
O principal limite jurídico da expansão da IA no Judiciário está na preservação da responsabilidade humana sobre atos decisórios. A regulamentação do CNJ não trata a inteligência artificial como substituta do magistrado, mas como instrumento sujeito a regras de governança, controle e supervisão. Em normas recentes sobre automação processual, o CNJ também estabeleceu que fluxos automatizados podem abranger atividades como triagem, classificação de processos, identificação de padrões, emissão de expedientes, pesquisas patrimoniais e geração de minutas, sempre com critérios de auditabilidade, rastreabilidade, transparência e supervisão humana. CNJ — Normas sobre fluxos processuais automatizados e IA
Essa distinção será essencial para evitar que ganhos de produtividade sejam confundidos com delegação da jurisdição. Uma ferramenta pode identificar processos semelhantes, organizar documentos, sugerir uma minuta ou apontar gargalos administrativos, mas a decisão judicial continua dependendo da autoridade competente e da fundamentação exigida pelo ordenamento jurídico. Para os tribunais, isso significa que implementar IA não é apenas contratar um software: é necessário estabelecer governança, definir responsabilidades, controlar acessos, avaliar riscos e criar mecanismos capazes de identificar erros ou resultados inadequados.
O movimento de nacionalização também tende a criar um novo campo de comparação entre tribunais. A LIA3R, por exemplo, funciona em modelo de governança compartilhada, no qual cada tribunal interessado é responsável por implantar e manter a solução em sua própria infraestrutura. Isso permite preservar autonomia operacional enquanto possibilita o compartilhamento de uma tecnologia desenvolvida originalmente no TRF-3. CNJ — Página oficial da LIA3R
Para a carreira jurídica, o cenário indica que conhecimentos de tecnologia, proteção de dados e inteligência artificial deverão ganhar espaço ao lado da formação tradicional. Advogados que compreendam como sistemas automatizados processam documentos poderão identificar melhor riscos, revisar resultados produzidos por ferramentas e orientar clientes sobre novas formas de prova e gestão processual. Da mesma forma, magistrados e servidores precisarão desenvolver competências para utilizar essas soluções sem transformar eficiência em dependência tecnológica.
A apresentação da LIA3R e da OMNIA pelo CNJ representa, portanto, mais do que o lançamento de duas ferramentas. Ela sinaliza uma tentativa de criar uma infraestrutura cooperativa de inteligência artificial para o Judiciário, aproveitando experiências que nasceram em tribunais específicos e podem ser adaptadas nacionalmente. O desafio jurídico será garantir que a expansão tecnológica permaneça subordinada a transparência, proteção de dados, auditabilidade, segurança e supervisão humana. Para a advocacia, a consequência mais concreta é a necessidade de acompanhar essa transformação: compreender como a IA entra no processo, quais limites regulatórios existem e como preservar a qualidade da argumentação e dos documentos em um Judiciário cada vez mais orientado por dados.
